Materiais de Formação
Direitos Humanos em Conflito Armado
I. A SABER
Apresentação de Powerpoint (Versão PDF | Versão PPT)
II. CONVÉM SABER
III. ATIVIDADES SELECIONADAS
Atividade 1
Atividade 2
IV. CRONOLOGIA
- Convenção I de Genebra para Melhorar a Situação dos Feridos e Doentes das Forças Armadas em Campanha, de 1949
- Convenção II de Genebra para Melhorar a Situação dos Feridos, Doentes e Náufragos das Forças Armadas no Mar, de 1949
- Convenção III de Genebra relativa ao Tratamento dos Prisioneiros de Guerra, de 1949
- Convenção IV de Genebra relativa à Proteção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra, de 1949
- Convenção para a Proteção dos Bens Culturais em caso de Conflito Armado (Convenção da Haia), de 1954
- Convention on the Prohibition of the Development, Production and Stockpiling of Bacteriological (Biological) and Toxin Weapons and on Their Destruction
- Protocolo I Adicional às Convenções de Genebra de 1949 relativo à Proteção das Vítimas dos Conflitos Armados Internacionais , de 1977
- Protocolo II Adicional às Convenções de Genebra de 1949 relativo à Proteção das Vítimas dos Conflitos Armados Não Internacionais, de 1977.
- Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais que podem ser consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente, de 1980, que inclui e seus Protocolos I (relativo aos estilhaços não localizáveis), II (Proibição ou Limitação do Uso de Minas, Armadilhas e Outros Dispositivos) e III (Proibição ou Limitação do Uso de Armas Incendiárias)
- IV Protocolo Adicional à Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente sobre Armas Laser que causam a cegueira
- V Protocolo Adicional à Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente sobre Explosivos Remanescentes de Guerra
- Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenagem e Utilização de Armas Químicas e sobre a Sua Destruição
- Convenção sobre a Proibição da Utilização, Armazenagem, Produção e Transferência de Minas Antipessoal e sobre a sua Destruição
- Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional
- 2nd Protocol to the 1954 Convention on Cultural Property, de 1999
- Additional Protocol III to the Geneva Conventions of 1949 Relating to the Adoption of an Additional Distinctive Emblem, de 2005