Materiais de Formação

Direitos Humanos em Conflito Armado

I. A SABER
Apresentação de Powerpoint (Versão PDF | Versão PPT)

II. CONVÉM SABER

 III. ATIVIDADES SELECIONADAS
Atividade 1
Atividade 2

IV. CRONOLOGIA

  • Convenção I de Genebra para Melhorar a Situação dos Feridos e Doentes das Forças Armadas em Campanha, de 1949

  • Convenção II de Genebra para Melhorar a Situação dos Feridos, Doentes e Náufragos das Forças Armadas no Mar, de 1949

  • Convenção III de Genebra relativa ao Tratamento dos Prisioneiros de Guerra, de 1949

  • Convenção IV de Genebra relativa à Proteção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra, de 1949

  • Convenção para a Proteção dos Bens Culturais em caso de Conflito Armado (Convenção da Haia), de 1954

  • Convention on the Prohibition of the Development, Production and Stockpiling of Bacteriological (Biological) and Toxin Weapons and on Their Destruction

  • Protocolo I Adicional às Convenções de Genebra de 1949 relativo à Proteção das Vítimas dos Conflitos Armados Internacionais , de 1977

  • Protocolo II Adicional às Convenções de Genebra de 1949 relativo à Proteção das Vítimas dos Conflitos Armados Não Internacionais, de 1977.

  • Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais que podem ser consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente, de 1980, que inclui e seus Protocolos I (relativo aos estilhaços não localizáveis), II (Proibição ou Limitação do Uso de Minas, Armadilhas e Outros Dispositivos) e III (Proibição ou Limitação do Uso de Armas Incendiárias)

  • IV Protocolo Adicional à Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente sobre Armas Laser que causam a cegueira

  • V Protocolo Adicional à Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente  sobre Explosivos Remanescentes de Guerra

  • Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenagem e Utilização de Armas Químicas e sobre a Sua Destruição

  • Convenção sobre a Proibição da Utilização, Armazenagem, Produção e Transferência de Minas Antipessoal e sobre a sua Destruição

  • Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional

  • 2nd Protocol to the 1954 Convention on Cultural Property, de 1999

  • Additional Protocol III to the Geneva Conventions of 1949 Relating to the Adoption of an Additional Distinctive Emblem, de 2005